Órgãos auxiliares da Diretoria que executam as ações essenciais do Instituto — RI arts. 77–81.
Base Legal: RI arts. 77–81
O Instituto conta com três comissões essenciais e permanentes, sem poder deliberativo, responsáveis por propor e executar ações dentro das competências definidas pela Diretoria Executiva.
Coordenadora: Naiara · Membros: Raquel, Luzia Pires · Status: Em formação
Finalidade (RI art. 81, I): Realizar o acolhimento, atendimento e acompanhamento das famílias, garantindo escuta qualificada, identificação de demandas e fortalecimento social.
Status: Pendente de instalação · Plano estratégico aprovado
Finalidade (RI art. 81, II): Estabelecer e manter relações institucionais com o poder público, organizações e parceiros, garantindo acesso a direitos e integração com políticas públicas.
Status: Pendente de instalação · Plano estratégico aprovado
Finalidade (RI art. 81, III): Planejar, elaborar e submeter projetos, bem como captar recursos para garantir a sustentabilidade e expansão das ações do Instituto.
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